Estamos à disposição para lhe oferecer o melhor atendimento e ajudar você nessa situação tão delicada.
É o procedimento de divórcio simplificado, criado pela Lei nº 11.441/07, o qual tem todo o seu andamento realizado perante o Cartório de Notas, sem que haja a necessidade de se ingressar com uma ação na justiça.
O que é necessário?
– A presença de um advogado de família.
– A concordância plena de ambos os cônjuges, e
– Não pode haver filhos menores de idade.
Quando o casal possui filhos menores frutos do casamento, o divórcio necessariamente tem que ser pela via judicial.
Atualmente este processo judicial é muito simples quando há concordância do casal sobre o divórcio.
Nesta oportunidade, também é possível homologar um acordo sobre pensão alimentícia, guarda e visitação.
Nosso escritório facilita ainda mais o trâmite, uma vez que trabalhamos com sistema de assinatura digital e triagem de documentação a distância.
ndependente do outro cônjuge concordar ou não com a decisão do divórcio; o divórcio sempre será concedido a parte solicitante.
Portanto, mesmo quando uma das partes está desaparecida, ou não se tem notícias há muitos anos, é perfeitamente possível solicitar o divórcio.
O pedido de divórcio atualmente é online, basta o envio de algumas informações e documentos para que possamos dar início.
Quando há filhos menores envolvidos em um divórcio, é possível também serem decididas questões como guarda, visitação e pensão alimentícia na mesma ação judicial online.
Atuamos com excelentes resultados na mediação entre os genitores, buscando a viabilização de divórcios em que ainda há a discussão sobre algum dos temas mencionados.
Importante ressaltar que, quando há filhos menores, não é possível realizar o divórcio em cartório.
Atualmente, a união estável e equiparada ao casamento e seus efeitos jurídicos são os mesmos.
Ainda que o casal não tenha feito nenhuma declaração de união estável, é plenamente possível entrar com uma ação judicial para que a união estável seja reconhecida dissolvida, dividindo entre o casal todos os bens e direitos adquiridos durante a união.
Dissolução é o termo jurídico equivalente ao divórcio, no caso de união estável, o termo correto é dissolução.
Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, Certidão Nascimento dos Filhos, Cópias do RG e CPF de todos, Comprovante de Endereço, Certidão de Matrícula dos Imóveis ou Contrato de Compra e Venda, Documento dos Veículos, Declaração de Imposto de Renda, Seguro, Contas Bancárias, Aplicações Financeiras, Ações, FIIs, etc.