
Sem ele, os bens permanecem “travados”, impossibilitando que a família venda, regularize ou usufrua do patrimônio. Além disso, a ausência do inventário pode gerar multas e complicações jurídicas.
Existem duas modalidades: o Inventário Judicial e o Inventário Extrajudicial. Cada um possui requisitos, prazos e vantagens diferentes, e o papel do advogado é fundamental em ambas as situações.
Esse procedimento é mais simples e pode ser concluído em poucos meses, evitando a burocracia do Judiciário.
Requisitos do Inventário Extrajudicial:
Apesar de ser mais burocrático e demorado, o processo judicial é o meio seguro para resolver situações mais complexas, garantindo a proteção dos direitos de todos os envolvidos.
Quando o Inventário Judicial é obrigatório:

Por isso, oferecemos acompanhamento próximo, soluções ágeis e estratégias que unem técnica jurídica à sensibilidade necessária para esse momento.
Atendemos em todo o Brasil, de forma presencial ou 100% digital, sempre com o mesmo compromisso: garantir segurança jurídica, agilidade e respeito à sua história.
Atuação especializada em Direito de Família e Sucessões.
Experiência com casos simples e complexos, tanto em inventários judiciais quanto extrajudiciais.
Atendimento humanizado, com foco em reduzir o impacto emocional e burocrático dessa etapa.
Suporte online em todo o Brasil: você pode resolver seu caso com praticidade, de onde estiver.
Falar com advogado
Condução estratégica do procedimento para evitar atrasos desnecessários.
Defesa dos interesses do cliente em situações de divergência.
Orientação em todas as etapas, com linguagem clara e objetiva.
Falar com advogado
1- Qual o prazo para abrir o inventário?
A lei determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
2- É possível transformar um inventário judicial em extrajudicial?
Sim, caso as condições legais sejam atendidas durante o andamento do processo.
3- Quanto tempo demora o inventário judicial?
Depende da complexidade e do número de herdeiros. Em média, pode durar de meses a alguns anos, especialmente quando há divergências.
4- Preciso obrigatoriamente de advogado para fazer inventário?
Sim. Tanto o judicial quanto o extrajudicial exigem acompanhamento de advogado, pois é ele quem garante que a partilha será feita de forma legal e segura.
5- O inventário extrajudicial pode ser feito online?
Sim, muitos cartórios já permitem a tramitação digital, desde que acompanhada por advogado.
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